Marginália Federal – Consórcio – Circular BC 3560, de 17.10.11

CIRCULAR Nº 3.560, DE 17 DE OUTUBRO DE 2011

Dispensa o envio de documentos contábeis

por parte das administradoras de consórcio.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão

realizada em 13 de outubro de 2011, com base nos arts. 6º e 7º da Lei

nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, resolve:

Art. 1º As administradoras de consórcio ficam dispensadas, a

partir da data-base de dezembro de 2011, inclusive, da remessa ao

Banco Central do Brasil dos seguintes documentos, previstos no Plano

Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif):

I – Demonstração dos Recursos de Consórcio Consolidada,

documento nº 6 do Cosif, Cadoc 4110; e

II – Demonstração das Variações nas Disponibilidades de

Grupos Consolidada, documento nº 7 do Cosif, Cadoc 4350.

Parágrafo único. A dispensa prevista neste artigo não exime

as administradoras do cumprimento das demais exigências legais e

regulamentares.

Art. 2º As administradoras de consórcio devem manter à

disposição do Banco Central do Brasil toda a documentação suporte

utilizada na elaboração dos documentos contábeis referidos no art. 1º,

pelo prazo mínimo de cinco anos, a partir da respectiva data-base.

Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogados, a partir de 1º de dezembro de 2011,

o inciso V do art. 19 da Circular nº 2.381, de 18 de novembro de

1993, e os incisos III e IV do art. 1º da Circular nº 3.212, de 4 de

dezembro de 2003.

LUIZ AWAZU PEREIRA DA SILVA

Diretor de Regulação do Sistema Financeiro

ANTHERO DE MORAES MEIRELLES

Diretor de Fiscalização

DOU 18.10.11

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