Marginália Federal – Consórcio – Circular BC 3560, de 17.10.11
CIRCULAR Nº 3.560, DE 17 DE OUTUBRO DE 2011
Dispensa o envio de documentos contábeis
por parte das administradoras de consórcio.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 13 de outubro de 2011, com base nos arts. 6º e 7º da Lei
nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, resolve:
Art. 1º As administradoras de consórcio ficam dispensadas, a
partir da data-base de dezembro de 2011, inclusive, da remessa ao
Banco Central do Brasil dos seguintes documentos, previstos no Plano
Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif):
I – Demonstração dos Recursos de Consórcio Consolidada,
documento nº 6 do Cosif, Cadoc 4110; e
II – Demonstração das Variações nas Disponibilidades de
Grupos Consolidada, documento nº 7 do Cosif, Cadoc 4350.
Parágrafo único. A dispensa prevista neste artigo não exime
as administradoras do cumprimento das demais exigências legais e
regulamentares.
Art. 2º As administradoras de consórcio devem manter à
disposição do Banco Central do Brasil toda a documentação suporte
utilizada na elaboração dos documentos contábeis referidos no art. 1º,
pelo prazo mínimo de cinco anos, a partir da respectiva data-base.
Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogados, a partir de 1º de dezembro de 2011,
o inciso V do art. 19 da Circular nº 2.381, de 18 de novembro de
1993, e os incisos III e IV do art. 1º da Circular nº 3.212, de 4 de
dezembro de 2003.
LUIZ AWAZU PEREIRA DA SILVA
Diretor de Regulação do Sistema Financeiro
ANTHERO DE MORAES MEIRELLES
Diretor de Fiscalização
DOU 18.10.11
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