Legislação Estadual – Meio Ambiente – Decreto 57590, de 07.12.11
DECRETO Nº 57.590,
DE 7 DE DEZEMBRO DE 2011
Dá nova redação ao dispositivo que especifica
do Decreto nº 57.547, de 29 de
novembro de 2011, que regulamenta o
artigo 4º da Lei nº 14.626, de 29 de novembro
de 2011
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta
:
Artigo 1º – O artigo 5º do Decreto nº 57.547, de 29
de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Artigo 5º – Este decreto entra em vigor 90 (noventa)
dias após a data de sua publicação.”. (NR)
Artigo 2º – Este decreto entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de
novembro de 2011.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Bruno Covas
Secretário do Meio Ambiente
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de dezembro de
2011.
DOSP 08.12.11
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