Legislação Estadual – Meio Ambiente – Decreto 57590, de 07.12.11

 

DECRETO Nº 57.590,

 

DE 7 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Dá nova redação ao dispositivo que especifica

 

do Decreto nº 57.547, de 29 de

 

novembro de 2011, que regulamenta o

 

artigo 4º da Lei nº 14.626, de 29 de novembro

 

de 2011

 

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São

Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

Decreta

 

:

Artigo 1º – O artigo 5º do Decreto nº 57.547, de 29

de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte

redação:

“Artigo 5º – Este decreto entra em vigor 90 (noventa)

dias após a data de sua publicação.”. (NR)

Artigo 2º – Este decreto entra em vigor na data

de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de

novembro de 2011.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 2011

GERALDO ALCKMIN

 

Bruno Covas

 

Secretário do Meio Ambiente

 

Sidney Estanislau Beraldo

 

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 7 de dezembro de

2011.

DOSP 08.12.11

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