Marginália Estadual – IPVA – Autos – Resolução SF 75, de 18.11.11

 

Resolução SF nº 75, de 18-11-2011

 

Divulga os valores de mercado de veículos usados,

 

em unidade de moeda corrente, para efeito de

 

lançamento do IPVA no exercício de 2012.

 

O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto no

artigo 7º da Lei 13.296, de 23 de dezembro de 2008, resolve:

Art. 1° – Para efeito de lançamento do Imposto sobre a

Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, em 2012, os valores

de mercado dos veículos automotores usados, em unidade

de moeda corrente, conforme disposto no inciso I e §§ 1º e 2º

do artigo 7º da Lei 13.296, de 23 de dezembro de 2008, são os

constantes da tabela a que se refere o Anexo I.

Art. 2° – Para fins de consulta do valor de mercado constante

da tabela, serão considerados a marca, o modelo, a espécie e o

ano de fabricação, bem como o código do IPVA e o código complementar

constantes da tabela, conjuntamente com a legenda

referente ao código complementar discriminado no Anexo II.

Parágrafo único – Os dados referentes à marca/modelo/

versão do veículo e o código do IPVA poderão ser obtidos no

Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV.

Art. 3º – Na hipótese de novo modelo de veículo introduzido

no mercado após a data da publicação desta Resolução, a base

de cálculo para o lançamento do IPVA do exercício fiscal de 2012

será fixada com base em descrição contida em linha existente

na tabela cujo valor seja equivalente ao do novo modelo não

cadastrado no sistema da Secretaria da Fazenda.

Art. 4º – A Secretaria da Fazenda, excepcionalmente e

mediante devida fundamentação técnica, poderá, para determinado

modelo de veículo, alterar o respectivo valor indicado na tabela

a que se refere o Anexo I, com o intuito de adequar valores que

estejam em desacordo com os de mercado na data da pesquisa.

Art. 5º – O valor do IPVA para o exercício de 2012 estará

disponível para consulta, a partir da segunda quinzena de

dezembro de 2011, no site www3.fazenda.sp.gov.br ou por meio

do telefone 0800 170 110 e na rede bancária autorizada para

consulta ou pagamento.

Art. 6° – Esta resolução entra em vigor na data de sua

publicação.

DOSP 19.11.11

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